Foto: Presidência da República
O Presidente da República, Cavaco Silva, vetou hoje o decreto que aprova a Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social, com os argumentos de que tal medida está a ser estudada no âmbito da União Europeia e por isso não haver, no seu entendimento, necessidade urgente para tal lei em Portugal; por entender também que desta futura norma comunitária deve partir uma base de harmonia legal no espaço europeu; por considerar importante salvaguardar a viabilidade das empresas em causa; e por entender não existirem garantias da defesa da liberdade de expressão e da aplicação dos princípios do pluralismo.
Esta decisão do PR é, na minha opinião, desajustada e desenraizada do espírito da lei que o decreto em causa se propunha implementar e corrigir. Aliás os argumentos de Cavaco Silva são atípicos e incoerentes quanto a matérias mais importantes que respeitam à qualidade de vida dos portugueses e à viabilidade das empresas, em geral.
Mas esta decisão do PR, a que o PS promete uma avaliação cuidada e oportuna decisão, favorece os interesses do PCP, no caso do Diário do Alentejo, e do PSD-Madeira, no caso do Jornal da Madeira. Mas aqueles, que como eu, que defendem esta correcção e uma lei que promova o efectivo pluralismo e a não tendência na expressão das ideias não devem desanimar. Porque se trata de um processo em aberto que merece, agora mais que nunca, o apoio e o empenho da sociedade e da classe política.
Esta resolução é um retrocesso no plano da legitimação democrática dos meios de comunicação social, na protecção da liberdade de expressão e na salvaguarda do pluralismo de ideias. Se Cavaco quisesse reflectir, profundamente, sobre a viabilização das empresas do sector, e eventual surgimento de outras, perceberia que um dos factores de concorrência desleal é exactamente o facto das empresas mencionadas sobreviverem com publicidade institucional dos seus proprietários, para além da sustentação das mesmas, independentemente dos resultados de gestão. E isto sim é comprometedor e inadequado num estado de direito onde as oportunidades não são iguais às praticadas no restante espaço europeu. Ao contrário do que argumenta Cavaco Silva!
Esta decisão do PR é, na minha opinião, desajustada e desenraizada do espírito da lei que o decreto em causa se propunha implementar e corrigir. Aliás os argumentos de Cavaco Silva são atípicos e incoerentes quanto a matérias mais importantes que respeitam à qualidade de vida dos portugueses e à viabilidade das empresas, em geral.
Mas esta decisão do PR, a que o PS promete uma avaliação cuidada e oportuna decisão, favorece os interesses do PCP, no caso do Diário do Alentejo, e do PSD-Madeira, no caso do Jornal da Madeira. Mas aqueles, que como eu, que defendem esta correcção e uma lei que promova o efectivo pluralismo e a não tendência na expressão das ideias não devem desanimar. Porque se trata de um processo em aberto que merece, agora mais que nunca, o apoio e o empenho da sociedade e da classe política.
Esta resolução é um retrocesso no plano da legitimação democrática dos meios de comunicação social, na protecção da liberdade de expressão e na salvaguarda do pluralismo de ideias. Se Cavaco quisesse reflectir, profundamente, sobre a viabilização das empresas do sector, e eventual surgimento de outras, perceberia que um dos factores de concorrência desleal é exactamente o facto das empresas mencionadas sobreviverem com publicidade institucional dos seus proprietários, para além da sustentação das mesmas, independentemente dos resultados de gestão. E isto sim é comprometedor e inadequado num estado de direito onde as oportunidades não são iguais às praticadas no restante espaço europeu. Ao contrário do que argumenta Cavaco Silva!
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