"Mas se MMG sabe, porque leu a carta rogatória, deve publicá-la na íntegra. Tem a obrigação de sustentar as suas acusações – que não lhe cabem como jornalista – com factos irrefutáveis e cujo conhecimento deu a entender ter."
Na integra em Código Luso:
http://codigoluso.blogspot.com/
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